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Termos de Uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

 

Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado Cursos Travessia, razão social ELIANE LAMPA ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL LTDA ME, inscrito no CNPJ n° 00.640.456/0001-16, com sede na RUA HADDOCK LOBRO, 578 – TÉRREO – SÃO PAULO - SP, neste ato representada por sua administradora, ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA LAMPA, RG 7.476.666-1, inscrita no CPF sob o nº 054.412.648-37, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, e do outro o CONTRATANTE, firmam o que segue:

 

CLÁUSULA 1A - O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei no 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e 784 do Novo Código de Processo Civil e na Lei no. 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Decreto no. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente, exercício da especialidade ou procedimento), ato exclusivo do respectivo Conselho de Classe Profissional do CONTRATANTE.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA 2A - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na promoção de cursos e treinamentos livres de atualização profissional especificados abaixo, com o objetivo de contribuir para a valorização e aperfeiçoamento de profissionais e estudantes.

 

DO CURSO A SER REALIZADO PELO CONTRATANTE

 

CLÁUSULA 3A – O CONTRATANTE, neste ato, escolhe fazer o curso selecionado oferecido pela CONTRATADA, de acordo com os fins acadêmicos e planejamento pela CONTRATADA mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE. 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA 4A - A CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços a ministrar o curso oferecido conforme Cláusula Terceira, acima, dentro da carga horária prevista na contratação do curso.

 

Parágrafo 1o. Tratando-se de cursos que exigem uma quantidade mínima de alunos para iniciar-se, fica ao critério exclusivo da CONTRATADA a abertura ou não de turmas, bem como a extinção da turma em caso de falta de quórum mínimo resultante da saída de alunos. Fica ainda ao critério exclusivo da CONTRATADA a elaboração de conteúdos programáticos e de calendário, a adoção de critérios de avaliação, a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou mudança de professores, a marcação e eventual remarcação de datas de aulas e provas, inexistindo ingerência do CONTRATANTE quanto a estes aspectos.

Parágrafo 2o - O corpo docente que ministrará o curso objeto deste contrato é composto de professores que, além da docência, são profissionais de diversas atividades, razão pela qual poderão ocorrer, durante a realização do curso, alterações de datas e horários das aulas, dos “planos de ensino”, inclusões ou substituições de professores e de disciplinas apresentadas no material de divulgação, além de modificações nas “grades de aulas”, em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas que, a critério dos CONTRATADOS, se tornem relevantes para o curso, durante o período de aula. Aulas ocasionalmente não ministradas na data prevista serão realizadas em data posterior a ser definida pela CONTRATADA e previamente comunicada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.

Parágrafo 3o - Não estão contemplados no objeto do presente contrato o fornecimento de livros didáticos, apostilas, fotocópias e outros materiais.

Parágrafo 4o - A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso ora contratado caso o aluno CONTRATANTE compareça no mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

CLÁUSULA 5A - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais dispostas neste contrato:

(a) Submeter-se às aulas, provas e demais atividades indicadas pelos docentes, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações destes, as normas aplicáveis ao local de prestação dos serviços, bem como o disposto na legislação aplicável.

(b) Efetuar em dia os pagamentos dos valores do curso objeto deste contrato.

(c) Manter os seus dados pessoais atualizados.

(d) Respeitar as normas institucionais do curso, dos CONTRATADOS e do local em que serão ministradas as aulas.

(e) Manter em perfeitas condições todos os bens patrimoniais dos CONTRATADOS ou de terceiros que guarnecem ou venham a guarnecer o espaço físico dos CONTRATADOS ou de outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, sob pena de responder pela reposição ou reparação deles, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.

(f) Responsabilizar-se solidariamente se, nas hipóteses previstas na alínea “e” desta Cláusula, constatada a participação do CONTRATANTE, não for individualizado o responsável pelos danos.

(g) Adquirir, às suas expensas, o material didático e/ou complementar eventualmente indicado pelo professor da matéria ministrada, não alterando essa obrigação ou constituindo precedente invocável o eventual fornecimento gratuito de qualquer outro material por liberalidade dos CONTRATADOS.


Parágrafo 1o - O CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pelos CONTRATADOS não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei no 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 2o - O CONTRATANTE declara que está ciente de suas obrigações éticas e profissionais junto às normas e legislações de seus respectivos Conselhos de Classe, associações profissionais, sindicatos e vigilância sanitária.

Parágrafo 3o - O CONTRATANTE, declara que está ciente que todo o curso livre de capacitação profissional tem como papel e função primordiais a preparação técnica e intelectual do indivíduo, e que o curso em questão NÃO CONFERE HABILITAÇÃO profissional em Conselho de Classe, tampouco permite ou licencia o profissional e ou estudante a exercer tais procedimentos no mercado de trabalho. Quem determina as regras de habilitação e libera o direito ao exercício profissional é o respectivo Conselho de Classe ou instituição de classe correlata do CONTRATANTE.

Parágrafo 4o - O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato e no regulamento da instituição de capacitação profissional, e aceitando-as livremente, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado o acesso a todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer delas.

 

DA MATRÍCULA

 

CLÁUSULA 7A - A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pela presente plataforma onde a contratação do curso é realizada mediante pagamento relativo ao mesmo e preenchimento dos dados solicitados.

 

DO PAGAMENTO

 

CLÁUSULA 8A

Parágrafo 1o - O pagamento das obrigações financeiras do aluno CONTRATANTE comprovar-se-á mediante apresentação da Nota Fiscal que individualize a obrigação quitada.

Parágrafo 2o - Não serão aceitos pagamentos em dinheiro ou cheque, apenas via PIX ou cartão de crédito. Qualquer forma de pagamento diferente da disposta em contrato deverá ser negociada diretamente com a CONTRATANTE.

Parágrafo 3o - O não comparecimento do aluno às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à disposição não o exime dos pagamentos acordados neste instrumento.

 

DOS DESCONTOS

 

CLÁUSULA 9A - A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, sobre os valores devidos pelo aluno CONTRATANTE, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA.

 

DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS

 

CLAUSULA 10A - Em caso de falta de pagamento das parcelas no vencimento, o aluno CONTRATANTE autoriza a emissão de duplicata de prestação de serviços no valor da parcela ou parcelas, o qual será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda correção monetária pelos índices do IGP-M desde a data do vencimento até a data do efetivo adimplemento.

Parágrafo 1o - O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do aluno CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento), custas e emolumentos processuais, quando houver, sem prejuízo de outras atividades legais de cobrança e proteção, sem que para isso seja necessário prévio aviso.

Parágrafo 2o - Na hipótese de inadimplemento de quaisquer das parcelas, o aluno CONTRATANTE perderá o direito aos descontos eventualmente concedidos a ele pela CONTRATADA, vigendo, para tais parcelas em atraso, os valores ordinariamente cobrados para o curso ora contratado.

Parágrafo 3o - O aluno CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo 6o - As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA 11A - Ao término do curso e, cumpridas as exigências de frequência, pagamento e aproveitamento e, o aluno CONTRATANTE, aprovado no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, terá direito à expedição do Certificado de Conclusão do Curso livre de atualização a ser emitido pela CONTRATADA.

 

DA DESISTÊNCIA OU TRANCAMENTO DO CURSO

 

CLÁUSULA 12A – O presente contrato não prevê a possibilidade de desistência do curso já pago pela CONTRATANTE, não havendo ressarcimento de valores pagos pelos cursos de matrículas já plenamente efetuadas.

 

DO ABANDONO DO CURSO

 

CLÁUSULA 13A - O abandono do Curso por parte do aluno CONTRATANTE ocasionará a cobrança dos valores totais previstos, não havendo ressarcimento de valores pagos pelos cursos de matrículas já plenamente efetuadas conforme 12ª cláusula. Nessa hipótese, deverão ser observadas integralmente todas as normas e condições dispostas neste contrato.

 

DO DIREITO DE IMAGEM

 

CLÁUSULA 14A - O aluno CONTRATANTE autorizará prévia e expressamente a utilização de sua imagem específica para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito. Na hipótese de necessidade de registros de imagem, o CONTRATANTE poderá se retirar do ambiente ou cena a ser registrado, não podendo impedir a qualquer título esses registros.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA 15A - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sob as seguintes condições:

Parágrafo 1o - Por parte da CONTRATADA:

(a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;

(b) Por descumprimento, pelo CONTRATANTE, das “normas internas” instituídas pelos CONTRATADOS e aplicáveis ao curso e ao local de realização das atividades;

(c) Inadimplemento de qualquer das parcelas mencionadas na Cláusula Sétima, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;

(d) Descumprimento, pelo aluno CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la.

(e) No caso do não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados, conforme descrito na CLÁUSULA 4a deste contrato.

 

Parágrafo 2o - Por parte do aluno CONTRATANTE:

(a) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, depois de notificação do aluno CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA 16A - O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas e aos terceiros responsáveis pelo pagamento das parcelas, seja a que título for, estando todos estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.

CLÁUSULA 17A - O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.

CLÁUSULA 18A - Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.

CLÁUSULA 19A Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, a cláusulas ou condições previstas neste contrato.

 

DO FORO

 

CLAUSULA 20A - As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem assim contratados, firmam o presente instrumento particular de prestação de serviços no modelo de aceite do conteúdo enviado por e-mail para que produza os seus legais efeitos, compreendendo-se que o aceite e preenchimento dos dados pessoais acima descritos valerá pela assinatura do CONTRATANTE.

 

 

São Paulo - SP

 

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